Competências
- Publicado em Terça, 13 Março 2012 13:54
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional pesqueira e aquícola, abrangendo produção, transporte, beneficiamento,
transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II - fomento da produção pesqueira e aquícola;
III - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do
pescado e de fomento à pesca e aquicultura;
IV - organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
V - sanidade pesqueira e aquícola;
VI - normatização das atividades de aquicultura e pesca;
VII - fiscalização das atividades de aquicultura e pesca no âmbito de suas atribuições e
competências;
VIII - concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das
seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendendo as águas continentais e
interiores e o mar territorial da Plataforma Continental, da Zona Econômica Exclusiva, áreas
adjacentes e águas internacionais, excluídas as Unidades de Conservação federais e sem prejuízo
das licenças ambientais previstas na legislação vigente:
a) pesca comercial, compreendendo as categorias industrial e artesanal;
b) pesca de espécimes ornamentais;
c) pesca de subsistência;
d) pesca amadora ou desportiva.
IX - autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação,
observados os limites de sustentabilidade estabelecidos em conjunto com o Ministério do Meio
Ambiente;
X - operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída
pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;
XI - pesquisa pesqueira e aquícola;
XII - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade
Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura,
para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
XIII - planejamento e gestão social da aquicultura e pesca em diferentes escalas territoriais e
dentro de recortes prioritários do Ministério, demais órgãos da Administração Federal e outros
entes federados;
XIV - articulação de políticas públicas com diferentes entes federados, de modo a promover a
sustentabilidade da atividade e a qualidade de vida dos pescadores e aquicultores.
Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a
coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros:
I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos
pesqueiros, com base nos melhores dados científicos existentes, na forma de regulamento;
II - subsidiar, assessorar e participar, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de
negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em
interesses nacionais sobre a pesca e aquicultura.
