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Metodologia

O trâmite processual foi regulamentado por meio do Decreto nº 4.895, de 31 de maio de 2003, da Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 31 de maio de 2004, da Norma da Autoridade Marítima nº 11, de 16 de junho de 2006, da Instrução Normativa Interministerial nº 7, de 29 de abril de 2007 e da Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 10 de outubro de 2007. Cabe aos integrantes da equipe técnica do SINAU observarem o disposto nesta legislação para o bom andamento dos trabalhos.

A Figura abaixo mostra de forma esquemática as etapas para a obtenção da cessão de uso em águas de domínio da União. Inicialmente, o interessado protocola um Processo no Escritório Estadual da SEAP-PR conforme as especificações contidas na INI 06/04. Formalizado o Processo, este será enviado para Brasília visando registrá-lo na base de dados do SINAU e efetuar a análise do projeto técnico nas áreas de Aquicultura e Geoprocessamento.

Tramite Processual_Colorido_2

 

Aprovado o pleito pela área técnica em Brasília, cópias dos Processos são encaminhadas à Agência Nacional de Águas - ANA, à Autoridade Marítima e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Nesta fase, os três Órgãos emitem, respectivamente, a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, a autorização para a realização de obras sob, sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira e a permissão para o envio do Processo à Organização Estadual de Meio Ambiente – OEMA correspondente, visando a emissão das licenças ambientais. A ANA não avalia projetos em ambiente marinho.

Após a manifestação das Instituições supracitadas, o Processo é remetido à Gerência Regional do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – GRPU/MPOG para averiguar se a área foi requerida para outros usos. Confirmada a inexistência de solicitações anteriores, a GRPU/MPOG emite o termo de entrega à SEAP/PR, autorizando esta Secretaria licitar o referido espaço geográfico. A licitação pode ser do tipo concorrência pública, na modalidade de maior lance (onerosa) ou seleção pública (não onerosa), conforme o enquadramento dado ao requerente.

Finalizado o certame licitatório, o Processo é remetido ao escritório da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN no estado onde o empreendimento será instalado para a assinatura do contrato de cessão de uso.

Este procedimento se encerra quando o Escritório Estadual da SEAP-PR emitir o Registro de Aqüicultor em águas de domínio da União. Neste momento, o aqüicultor poderá iniciar o processo produtivo.

Se o projeto for indeferido em qualquer uma das fases descritas acima, ele é devolvido imediatamente ao proprietário para as devidas correções e/ou aporte de informações adicionais.

Clicando nos links a seguir, obtém-se uma cópia do fluxograma completo do trâmite processual (fluxograma completo.doc) e de um modelo de lista de conferência (check list) dos anexos I e II da INI 06/04 para a verificação da documentação, quando o processo tratar-se de áreas aqüícolas. É preciso ter o programa MS Word instalado no computador para visualizar os dados. Também existe a opção de gravar o arquivo no disco do computador.

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