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Energia Elétrica

Produtores Aquícolas têm desconto entre 60% e 90% na conta de energia elétrica

A aquicultura brasileira cresceu 43,8%, entre 2007 e 2009, tornando a produção de pescado a que mais se expandiu no mercado nacional de carnes no período, segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Esta tendência de expansão tem tudo para continuar firme nos próximos anos e décadas. Uma mostra disso é que o governo federal, além de criar linhas especiais de crédito para os aquicultores, apresenta mais uma vantagem: os produtores que se dedicarem à atividade passaram a ter descontos entre 60 e 90% na conta de energia elétrica, a exemplo do que já ocorre tradicionalmente no setor agropecuário.

A resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de número 414, publicada no dia nove de setembro de 2010, reconheceu a aquicultura como atividade agropecuária e ainda como classe incluída no desconto de tarifas de energia elétrica em regulamentação consolidada.

“Com a medida, os aquicultores poderão reduzir custos e oferecer à população brasileira um alimento saudável e com demanda em alta, a um preço mais competitivo”, avalia Altemir Gregolin, ministro da Pesca e Aquicultura.

A resolução entende aquicultura como a “atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano”.

A conquista dos aquicultores é o resultado da articulação entre o Ministério da Pesca e Aquicultura – por meio de sua Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura e área de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais - e o Ministério de Minas e Energia (MMA), através da Secretaria de Energia Elétrica. Também participou das negociações a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade da ANEEL. 

Descontos especiais

A resolução nº 414 determina que as distribuidoras de energia elétrica de todo o País concedam os descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica ativa, na carga destinada à aquicultura. Mas condiciona isto a três fatores. A unidade consumidora deve ser atendida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que atualmente é responsável pelo fornecimento de aproximadamente 96,6% da energia no País. O consumidor deve também fazer a sua solicitação por escrito. Outra exigência é que o interessado não possua débitos vencidos junto à distribuidora, relativos à unidade consumidora beneficiada com o desconto.

São beneficiados dois grupos de consumidores, denominados A e B, respectivamente com alta e baixa tensão. O desconto deve ser aplicado em um período diário continuo de oito horas e trinta minutos, facultado a distribuidora o estabelecimento de escala de horário para o início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantindo o horário de 21 h e 30 minutos às 6 h do dia seguinte.

Conforme a resolução, o desconto para as cooperativas de eletrificação rural incidirá sobre o somatório dos consumos de energia elétrica dos cooperados, verificados no período estabelecido, cabendo à cooperativa fornecer os dados necessários para a distribuidora.

Os descontos no grupo A, ou de alta tensão, são ligeiramente mais altos. Alcançam 90% nos estados do Nordeste, no estado do Espírito Santo e nos municípios mineiros do Vale do Jequitinhonha ou do norte do estado, incluídos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). Na mesma cobertura, o desconto é de 73%, no caso do grupo B, de baixa tensão. Ainda no grupo A, o desconto é de 80% para a região Norte, o Centro-Oeste e os demais municípios do estado de Minas Gerais, enquanto, no grupo B, atinge 67%. Nas demais regiões os descontos são de 70% para projetos de alta tensão e de 60% para os de baixa tensão.

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