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Comitê de Pescas (COFI)

O Comitê de Pesca (COFI) é um órgão subsidiário do Conselho da FAO e foi estabelecido em 1965, na 13ª Sessão da Conferência da FAO. Atualmente, figura como único fórum intergovernamental em que as principais questões globais da pesca e aquicultura são avaliadas e recomendadas aos Governos, Organismos Regionais de Pesca, Organizações Não-Governamentais e trabalhadores do setor. O COFI tem igualmente servido como fórum onde acordos globais e instrumentos não-vinculantes são negociados. Seus dois órgãos subsidiários, o Subcomitê de Comércio Pesqueiro e o Subcomitê de Aquicultura, se reúnem no ínterim de suas sessões. Desde sua primeira sessão em 1966, o COFI já realizou mais de 28 encontros anuais até o ano de 1975. Desde 1977, as sessões têm sido realizadas bianualmente.

A principal função do COFI é de revisar os programas de trabalho da FAO e sua implementação nos respectivos campos da pesca e da aquicultura, avaliados separadamente em seus Subcomitês em preparação ao COFI. Ademais, se destina a promover revisões periódicas das problemáticas da pesca e da aquicultura sob a perspectiva internacional, além de aportar tais problemáticas e suas possíveis soluções sob a perspectiva de ação concertada entre os países, a FAO, organismos intergovernamentais e a sociedade civil. Não por último, tem a responsabilidade de aportar questões específicas ligadas ao setor solicitadas pelo Diretor-Geral da FAO, ou refletir as solicitações dos países membros ou da Assembleia Geral das Nações Unidas na agenda apresentada ao Comitê.

O COFI pode estabelecer subcomitês em assuntos específicos, como realizado quanto aos de Comércio Pesqueiro e Aquicultura.

SUBCOMITÊ DE COMÉRCIO PESQUEIRO

Foi estabelecido pelo COFI em sua 16ª Sessão, realizada em 1985, com os seguintes termos de referência:

  1. O sub-comitê deverá prover um fórum para consultas em aspectos técnicos e econômicos do comércio internacional de pescas e produtos pesqueiros inclusive os aspectos pertinentes à produção e ao consumo;
  2. Em particular, os trabalhos do Sub-Comitê incluirão:
    1. Revisões periódicas da situação e perspectiva dos principais mercados de commodities da pesca, cobrindo todos os fatores que os influenciam, na base de estudos especiais, discussões sobre problemas específicos do comércio pesqueiro e possíveis soluções;
    2. Discussões de medidas aplicáveis para promover o comércio internacional pesqueiro e de produtos das pescas e formulações de recomendações para incrementar a participação dos países em desenvolvimento nesse comércio, inclusive em serviços relacionados ao comércio;
    3. Em conjunto com a Comissão do Codex Alimentarius FAO/OMS, formular recomendações para a promoção dos padrões internacionais de qualidade e a harmonização do controle de qualidade e dos procedimentos de inspeção e regulamentação;
    4. Consultas e formulação de recomendações para o desenvolvimento viável da commodity pesqueira, inclusive de métodos de processamento, o incremento dos produtos e da produção dos produtos finais em países em desenvolvimento.

http://www.fao.org/fishery/about/cofi/trade/en


SUBCOMITÊ DE AQUICULTURA

Foi estabelecido pelo COFI em sua 24ª Sessão, realizada em 2001, com os seguintes termos de referência:

  1. O Sub-comitê deverá prover um fórum para consultas em e discussões sobre aquicultura e instruir o COFI em aspectos técnicos e de políticas relacionados à aquicultura e os trabalhos a serem desenvolvidos pela Organização o assunto.
  2. Em particular, os trabalhos do Sub-Comitê incluirão:
    1. Determinar aqueles assuntos e tendências de importância internacional que requerem ação para incrementar a contribuição sustentável da aquicultura para a segurança alimentar, desenvolvimento econômico e redução da pobreza;
    2. Recomendar ação internacional para atender às necessidades do desenvolvimento da aquicultura e a esse respeito:
      1. Assessorar em mecanismos a serem preparados, facilitados e implementados nos programas de ação identificados, assim como na esperada contribuição dos parceiros;
      2. Assessorar o Departamento em outros grupos e organizações relevantes com a visão de promover, harmonizar e endossar políticas e ações, quando apropriado;
      3. Assessorar no fortalecimento de colaborações internacionais para assistir os países em desenvolvimento na implementação do código de conduta da Pesca responsável;
    3. Assessorar na preparação das revisões técnicas e em assuntos e tendências de significância internacional;
    4. Assessorar em qualquer assunto específico relacionado à aquicultura referido pelos seus membros, o Comitê de Pesca ou o Diretor-Geral da FAO.

Acessível em: http://www.fao.org/fishery/about/cofi/aquaculture/en

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