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Perguntas Frequentes

1. Quem precisa se inscrever no RGP na categoria de Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos - COAV?

Deverá se registrar toda pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição.

 

2. O que é o RGP do COAV?

O RGP do COAV é um instrumento do governo federal, previsto em lei, que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade aquícola, o qual permite ao Comerciante o exercício da atividade.

 

3. Quando foi instituído o RGP do COAV?

O Registro Geral da Atividade Pesqueira foi instituído há 43 anos pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, sendo desde então, um instrumento de gestão organizado e mantido pelo Governo Federal, agora representado pelo MPA.

 

4. Qual instrumento legal normatiza esse registro?

A Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004 estabelece as normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca – RGP. Em seu artigo 23 estão os requisitos necessários para inscrição no RGP. Como está ocorrendo para todas as categorias do RGP, em breve será publica uma IN especifica para inscrição no RGP na categoria de COAV.

 

5. O que é a Licença de COAV?

É o documento emitido pelo MPA, considerado como instrumento comprobatório da fase conclusiva de inscrição do interessado junto ao RGP.

 

6. É possível transferir para outra empresa a Licença de COAV?

NÃO. A Licença de COAV é intransferível. Se a empresa mudar seu CNPJ assim como abrir nova franquia é necessário um registro para cada CNPJ.

 

7. Em caso de mudança de proprietário é necessário realização de novo registro?

NÃO. O procedimento é necessário a atualização do cadastro, modificando os dados do responsável pelo empreendimento.

 

8. Onde encontrar o formulário de requerimento do RGP?

Os formulários de requerimento podem ser baixados ou preenchidos no site do MPA (www.mpa.gov.br), ou retirados nas SFPAs.

 

9. Onde está determinado o valor das taxas da Licença de COAV?

As taxas cobradas pelo MPA estão determinadas na IN09/2005.

 

10. Como se dá o deferimento do RGP?

O deferimento do RGP é feito apenas com base na conferência da documentação exigida, sendo as informações prestadas pelo COAV de sua responsabilidade. É de suma importância que o interessado tenha consciência de responder as informações solicitadas com veracidade, já que estas servirão para diagnosticar como o setor tem se comportado, e assim, auxiliar o MPA de forma eficaz a focar seus recursos levando benefícios exatamente aos COAV inscritos no RGP.

 

11. O que é o SisRGP e para que serve?

É o sistema informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira para gerenciamento de informações. A utilização desse sistema aumenta a facilidade e agilidade nas operações do RGP de COAV. Essa informatização diminuirá o volume de papel e facilitara a comunicação do interessado com o MPA.

 

12. Quando renovar a Licença de COAV?

A renovação será anual, devendo o requerimento de renovação ocorrer trinta dias antes do vencimento da Licença de COAV.

 

13. O pesque pague precisa de RGP na Categoria de COAV?

NÃO. O pesque pague, com a publicação da IN MPA 06/2011 passou a ser enquadrado na categoria de aquicultor do RGP.

 

14. Onde buscar maiores informações sobre o RGP?

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do MPA.



 


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