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Entenda o que é

Compete ao MPA a organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, em atendimento ao disposto na Lei no 11.959, de 26 de junho de 2009.

Dentre as categorias que devem estar inscritas no RGP, está a de Aquicultor, que conforme definição da Lei da Pesca e Aquicultura, é a pessoa física e jurídica, que registrada e licenciada pelas autoridades competentes exerce aquicultura com fins comerciais.

Antes de iniciar uma aquicultura é necessário que o interessado tenha a licença ambiental, a ser requerida junto ao órgão ambiental competente, no estado em que se localiza a atividade.

Devido a muitas dificuldades relacionadas ao licenciamento ambiental, pouco são os aquicultores instalados, que alcançaram a produção aquícola de maneira legal.

Assim, pouco são os aquicultores que possuem a Licença de Aquicultor, documento que caracteriza o produtor como um Aquicultor Legal.

 

NORMAS VIGENTES

 

REGRAS

Com a publicação da Instrução Normativa Nº 06, de 19 de maio de 2011, a primeira porta para a regularização do aquicultor passa a ser o MPA, com a inscrição prévia no RGP, atendendo inclusive, o que pedem os orgãos ambientais de alguns estados.

Desta maneira, sem a necessidade de se deslocar até uma Superintendência, sem apresentar a licença ambiental e sem pagar uma taxa, o interessado pode requerer o Registro de Aquicultor por meio do site do MPA.

De posse do Registro, o interessado pode dar entrada no órgão ambiental do estado e requerer a Licença Ambiental da atividade, agora com anuência de um órgão federal, o MPA.

Cada interessado que alcançar a legalidade ambiental poderá, sem nenhuma dificuldade, obter sua Licença de Aquicultor, último ato administrativo para o exercício da aquicultura.

O deferimento da Licença de Aquicultor se baseia simplesmente na conferência de documentos e informações, sendo o prazo de análise, imediato.

O objetivo do Registro prévio é trazer para o MPA todos os produtores que ainda não conseguiram atingir a legalidade, de maneira a oficializar o número de aquiculturas que necessitam da licença ambiental por estado.

Com este procedimento, que acontece por meio de um sistema online, o MPA pretende melhor orientar o interessado e conseguir maior agilidade e transparência na análise dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental.

 

AVANÇOS

Por ser considerada uma atividade de baixo impacto ambiental e produzir um alimento saudável, alguns estados/governos já adotam licenciamento ambiental simplificado, e até mesmo liberando a necessidade de licença ambiental para projetos aquícolas de menor porte, a exemplo do governo do Acre, que dispensa a licença ambiental para projetos aquícolas de até cinco hectares.

Leia mais sobre regularização ambiental da aquicultura.

Outro avanço foi a publicação da Resolução Conama Nº 413, de 26 de junho de 2009, que conforme art. 7º, os empreendimentos de pequeno porte e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente poderão, a critério do órgão ambiental licenciador, desde que cadastrados nesse órgão, ser dispensados do licenciamento ambiental.

Ainda, o §1º do art. 6º diz que a critério do órgão ambiental licenciador poderá aplicar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas de pequeno porte (PB, PM e PA) e os de médio porte com baixo potencial de severidade das espécies (MB).

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