Autorização de Importação
- Publicado em Segunda, 28 Maio 2012 17:38
Dúvidas sobre importação?
Onde deverá ser protocolado o pedido de autorização de importação para pescado e derivados ou animais aquáticos, seus materiais de multiplicação, células, órgãos e tecidos?
R. O pedido de autorização de importação deve ser protocolado na Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA) da unidade federativa de destino da mercadoria. O MPA é responsável pela emissão de parecer (Nota Técnica) sobre a necessidade de realização da Análise de Risco de Importação (ARI) para estimar o risco sanitário da entrada do(s) produto(s) do país em questão e estabelecer os requisitos zoossanitários para o seu ingresso no País, caso a importação seja autorizada.
Qual o método utilizado pelo MPA para a avaliação do pedido de importação?
R. A Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira (CGSAP), do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) é responsável pela análise e parecer do pedido de importação, por meio de Nota Técnica. Caso não sejam listados potenciais perigos na Nota Técnica e, portanto, se defina pela não necessidade de realização de ARI, os requisitos zoossanitários de importação serão encaminhados ao MAPA para providências que lhe competem. Para a importação de algumas commodities de animais aquáticos, é necessária a anuência de outros Ministérios, como por exemplo, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Quais informações são imprescindíveis durante a solicitação de autorização de importação?
R. Será necessário que o importador especifique:
- A(s) espécie(s) a ser importada;
- O país de origem (país de origem da matéria-prima)
- Opaís de expedição (país de origem do produto a ser exportado para o Brasil)
- A forma de obtenção do produto (aquicultura, pesca extrativa ou aquicultura e pesca extrativa);
- Processamento detalhado.
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