Programa de Subvenção ao Óleo Diesel
- Publicado em Segunda, 29 Agosto 2011 18:28
A subvenção econômica ao preço do óleo diesel tem o objetivo de promover a equalização do preço do óleo diesel marítimo para a frota nacional ao preço efetivamente praticado na venda às embarcações estrangeiras. O subsídio foi criado pela Lei nº 9.445 de 14 de março de 1997 e, atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26/01/2010, Instrução Normativa nº 18 de 25/08/2006, Instrução Normativa nº 05 de 14/03/2007, Instrução Normativa nº 2 de 27/01/2010, e sua Retificação (em 29/01/2010).
Inicialmente, em 1997, a subvenção econômica federal equivalia até 12% do preço de faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do ICMS. Em 2004, a subvenção foi elevada para até 20%, e em 2007, o percentual atingiu 25% do preço de faturamento do óleo diesel. Atualmente o percentual se encontra em 25%, conforme Decreto nº 7.077, de 26/01/2010.
A subvenção consiste de:
a) Isenção integral do ICMS proporcionada pelos Estados da Federação no momento da aquisição do óleo diesel, nos fornecedores de combustíveis, e
b) Ressarcimento de até 25% proporcionado pelo Governo Federal da diferença no preço pago pelo óleo diesel para equiparar aos níveis internacionais após análise de requerimento e adimplência do beneficiário.
O MPA é a responsável pela coordenação do Programa no país e pelos ressarcimentos da subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
É o MPA que estabelece uma cota anual de óleo diesel, quantificada em litros, por embarcação, tendo como base a potência do motor da embarcação, o consumo médio do combustível no ano anterior e a demanda presumível para o período de pesca. Para as embarcações que participam pela 1ª vez do programa não é necessário a comprovação do consumo no ano anterior.
Qual o objetivo do programa?
O principal incremento deste Programa é o de promover a equalização do preço do óleo diesel marítimo nacional ao preço do óleo diesel marítimo internacional, possibilitando assim o aumento da competitividade do pescado brasileiro no mercado internacional e conseqüente aumento da rentabilidade daqueles trabalhadores envolvidos na atividade pesqueira.
Quem pode solicitar a subvenção do óleo diesel?
Todos os proprietários de embarcações motorizadas, cujo combustível seja óleo diesel marítimo, armadores ou arrendatários, pessoas físicas ou jurídicas, de embarcações pesqueiras nacionais, e também as pessoas jurídicas brasileiras arrendatárias de barcos pesqueiros estrangeiros, nos termos da legislação.
Em quais Estados da Federação é possível operacionalizar o Programa?
Em todos àqueles que possuírem o Decreto de isenção do ICMS; Atualmente estão vinculados ao Programa: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Pará, Amazonas e Amapá. Para cada Estado, o MPA poderá formalizar acordos de cooperação objetivando estabelecer sistemática de interação operacional no controle dos benefícios concedidos.
Como as embarcações se habilitam no Programa?
A entidade de classe (colônia de pescadores, associação, federação, sindicato) representante do setor pesqueiro, encaminha ofício a Superintendência Estadual do MPA solicitando o cadastramento dos pescadores, armadores, arrendatários e indústrias pesqueiras e suas embarcações, esses associados à entidade. O cadastro é o passo inicial para que os proprietários e seus barcos possam se habilitar ao Programa. Além do ofício de solicitação, deverão ser preenchidos e encaminhados o formulário eletrônico do MPA (disponível no site http://mpa.ssadp.com.br), o formulário Modelo II de cadastramento de beneficiários e embarcações, anexando a documentação necessária para o cadastramento conforme Quadro 01.
Quadro 01
Para a entidade:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Contrato Social/Estatuto;
- Ata de eleição e posse da diretoria;
- Certidão Negativa de débitos da Receita Federal;
- Certidão negativa de débitos do INSS - Previdência Social.
- CPF e Carteira Identidade e comprovante de residência do Presidente
Para os beneficiários (Pescadores Profissionais, Armadores e Indústrias):
- Formulário de requerimento do MPA devidamente preenchido e assinado
- CGC/CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Carteira de Pescador (somente no caso de Pescador profissional);
- Registro de Armador de Pesca ou Indústria Pesqueira (somente para Armadores ou Indústrias)
- Comprovante de residência
Para a embarcação:
- Certificado de registro atualizado da embarcação junto ao RGP;
- Permissão de pesca em plena vigência
- Termo de vistoria atualizado da embarcação, quando couber, na norma da Autoridade Marítima;
- Título de inscrição na Capitania dos Portos.
Para as distribuidoras de combustível:
- Ofício da entidade de classe da pesca indicando a Distribuidora;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Contrato Social;
- Registro de Distribuidor de Combustíveis na DNC/ANP;
- Termo de credenciamento junto a Secretaria da Fazenda do Estado
- Certidão Negativa de débitos da Receita Federal;
- Certidão negativa de débitos do INSS - Previdência Social.
- CPF, RG e comprovante de residência do representante legal
Concluído o cadastro, a entidade de classe da pesca deverá mantê-lo atualizado, tanto dos beneficiários, quanto das embarcações pesqueiras e das empresas fornecedoras de óleo diesel. No “Quadro 02” estão listados os documentos necessários para renovação da habilitação para o próximo exercício vigente, que deverão ser apresentados as Superintendências Estaduais do MPA.
Quadro 02
- Formulário de requerimento, constante no modelo II;
- Comprovação da renovação ou atualização dos registros junto ao RGP;
- Termo de Vistoria, quando couber, expedido pela Autoridade Marítima;
- Comprovação da entrega dos Mapas de Bordo ao órgão competente, conforme disposto em Instrução Normativa específica.
Importante:
Todos os documentos devem ser enviados em original ou cópias autenticadas
É obrigatório a utilização de dispositivos eletrônico em todas embarcações cadastradas aos benefícios do Programa. Esses dispositivos acompanharão todas as operações de abastecimento, informando ao MPA a litragem abastecida, data, beneficiário, etc, conforme determina a I.N. (SEAP) nº 18/2006.
Quando deve ser feita a solicitação de cadastro?
O cadastramento para habilitação dos interessados à Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel se dará no período de 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano anterior ao exercício fiscal pleiteado. A solicitação deverá ser feita eletronicamente no SSADP – Sistema de Subvenção ao Diesel Pesqueiro, disponível no site http://mpa.ssadp.com.br, cujas informações para preenchimento encontram-se também junto a este site.
O sistema de gestão eletrônica traz inovações operacionais importantes que proporcionarão maior agilidade nos procedimentos para cadastramento das embarcações e fornecedores do combustível, no abastecimento de embarcações, na análise dos processos e ressarcimentos aos beneficiários do Programa, com a segurança e transparência que o Programa exige.
Algumas vantagens do sistema eletrônico:
- a.Maior interação entre entidades representativas do setor produtivo e MPA na operacionalização do Programa de Subvenção do Óleo Diesel;
- b.Cadastro on-line dos beneficiários, embarcações pesqueiras e distribuidores do combustível, diretamente pelas entidades do setor produtivo;
- c.Atualizações automatizadas das portarias de cadastramento de embarcações e fornecedores;
- d.Emissão da Requisição Eletrônica de Abastecimento do Óleo Diesel (RODe) e acompanhamento on-line das cotas de combustível utilizadas por embarcações pesqueiras;
- e.Acesso desburocratizado de embarcações artesanais e de pequena escala aos benefícios do Programa;
- f.Abastecimentos de embarcações pesqueiras sem a intervenção humana;
- g.Solicitação e acompanhamento on-line dos processos de ressarcimentos dos subsídios;
- h.Analise informatizada dos processos de subvenção, dispensando, a partir de implantação integral do sistema, as análises pelos escritórios/unidades de negócio da Petrobrás;
Ressarcimento dos subsídios pelo MPA diretamente em conta corrente da entidade representativa do setor produtivo.
Existem postos de combustíveis já cadastrados para o abastecimento das embarcações ou qualquer posto pode abastecer as embarcações?
A própria entidade de classe indica a distribuidora de combustível, e os postos cadastrados poderão abastecer as embarcações, desde que o beneficiário (já cadastrado) esteja de posse da Requisição Eletrônica de Abastecimento do Óleo Diesel (RODe), fornecida pela entidade de classe da pesca, a cada abastecimento. A RODe deve conter as seguintes informações: proprietário da embarcação, nome da embarcação, data da emissão, quantidade de litros solicitada, total de litros autorizado.
Como é feito o ressarcimento dos recursos àqueles que solicitaram a subvenção?
A entidade de classe da pesca mensalmente solicita o ressarcimento ao Escritório Estadual do MPA, via ofício, com a apresentação das notas fiscais correspondentes aos abastecimentos e as Requisições Eletrônicas de Abastecimento – as RODs. Depois de analisado o processo pelo MPA, os valores a serem ressarcidos são repassados à Petrobras.
O MPA encaminha a entidade de classe um Ofício informando os valores a ressarcir aos seus associados, a entidade de classe de posse deste ofício solicita o valor total a Petrobrás, que por sua vez disponibilizam aos beneficiários, através de recibos, segundo quantidades pré-estabelecidas nas planilhas que acompanham os recursos.
Principais avanços do Programa
Desde a edição da Lei nº 9.445/97, o Programa avançou em vários pontos, especialmente em relação ao volume de óleo diesel subvencionado e, consequentemente, ao volume de recursos efetivamente ressarcidos, ao número de embarcações beneficiárias e ao acesso dos pescadores artesanais ao programa de subvenção ao preço do óleo diesel.
