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Entenda o que é

Compete ao MPA a organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, em atendimento ao disposto na Lei no 11.959, de 26 de junho de 2009.

Dentre as categorias que devem estar inscritas no RGP, está a de Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos - COAV, que conforme definição, é a pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição, bem como na atividade de pesque-pague.

 

REGRAS

A Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004 estabelece as normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca – RGP. Em seu artigo 23 estão os requisitos necessários para inscrição no RGP.

 

AVANÇOS

Desde a criação do MPA estão sendo trabalhadas maneiras efetivas de trazer ao COAV, maior facilidade nos trâmites do RGP, como por exemplo, a implantação do sistema informatizado do RGP (SisRGP) que facilitará as inscrições inicias e suas renovações.

Outro avanço foi a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 01, de 19 de janeiro de 2011, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Licença para a venda de exemplares vivos de raias nativas de água continental, Família Potamotrygonidae, para fins de ornamentação e de aquariofilia.

 

NORMAS VIGENTES


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