Entenda o que é
- Publicado em Quarta, 31 Agosto 2011 17:17
Compete ao MPA a organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, instrumento do Governo Federal que visa a contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira, em atendimento ao disposto na Lei no 11.959, de 26 de junho de 2009.
Dentre as categorias que devem estar inscritas no RGP, está a de Comerciante de Organismos Aquáticos Vivos - COAV, que conforme definição, é a pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição, bem como na atividade de pesque-pague.
REGRAS
A Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004 estabelece as normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca – RGP. Em seu artigo 23 estão os requisitos necessários para inscrição no RGP.
AVANÇOS
Desde a criação do MPA estão sendo trabalhadas maneiras efetivas de trazer ao COAV, maior facilidade nos trâmites do RGP, como por exemplo, a implantação do sistema informatizado do RGP (SisRGP) que facilitará as inscrições inicias e suas renovações.
Outro avanço foi a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 01, de 19 de janeiro de 2011, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de Licença para a venda de exemplares vivos de raias nativas de água continental, Família Potamotrygonidae, para fins de ornamentação e de aquariofilia.
NORMAS VIGENTES
- Instrução Normativa Nº 03, de 12 de maio de 2004
Estabelecer normas e procedimentos para operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP,
no âmbito da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência República - SEAP/PR. - Instrução Normativa Nº 09, de 29 de junho de 2005
Preços Públicos dos Serviços do MPA no âmbito da Atividade de Pesca e Aquicultura
