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Introdução

Atualizada em 05/01/2012

Devido ao grande potencial da aqüicultura na geração de alimentos, empregos, divisas e na promoção da inclusão social, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento da Aqüicultura - DIDAQ e das Coordenações Gerais de Aqüicultura Continental e de Maricultura, iniciou, em meados de 2003, o desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica - SIG, visando a prática sustentável da aqüicultura e a regularização da ocupação dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União.

Em 26 de novembro de 2003, o Governo Federal publicou o Decreto Nº 4.895/03 que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura. Neste Decreto, são considerados da União para a prática da aqüicultura os seguintes bens :

Ø águas interiores, mar territorial e zona econômica exclusiva, a plataforma continental e os álveos das águas públicas da União;

Ø lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; e

Ø depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e de companhias hidroelétricas.

Posteriormente, em 31 de maio de 2004, a Agência Nacional de Águas – ANA, a Secretaria do Patrimônio da União – SPU/MPOG, o Comando da Marinha, o Ministério do Meio Ambiente – MMA e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, juntamente com a SEAP/PR, fizeram publicar no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial Nº 06/04 que regulamentou o Decreto nº 4.895/03.

O artigo 16, da referida Instrução Normativa Interministerial, instituiu o Sistema de Informação das Autorizações de Uso das Águas de Domínio da União para fins de Aqüicultura - SINAU, vinculado à SEAP/PR, com as seguintes finalidades:

Ø cadastrar e controlar os projetos aqüícolas;

Ø referenciar geograficamente as faixas ou áreas de preferência, os parques e áreas aqüícolas e as unidades demonstrativas e de pesquisa

Ø criar e manter o banco de dados das autorizações de uso;

Ø subsidiar o ordenamento das atividades aqüícolas em águas de domínio da União.

O Decreto Nº 4.895/03 e a INI Nº 06/04 estão à disposição do público na página da SEAP/PR na Internet, sob o item "Legislação" (http://www.mpa.gov.br).

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