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Perguntas Frequentes

1. Quais as Principais Normas Legais Federais que Regem a
Pesca Amadora?

  • Lei nº 11.958 de 26/6/2009, que cria e transfere para o
    âmbito do MPA o ordenamento da Pesca Amadora.
  • Instrução Normativa nº 1 de 28/08/2009, que estabelece
    os procedimentos para a realização de torneios e
    competições de pesca.
  • Portaria IBAMA nº 4 de 19/03/2009, que estabelece as
    normas gerais para exercício da atividade da Pesca
    Amadora.
  • Portaria IBAMA nº 39 de 12/8/2003, que aprova os
    formulários de Licença da Pesca Amadora e da Carteira de
    Identificação do Pescador Amador, Classe Permanente e
    Especial, e a taxa da Licença para a Pesca Amadora.


2. Quais as categorias, as classes, os valores e onde podem ser
pagas as taxas praticadas na Pesca Amadora?

  • CATEGORIA “A” (DESEMBARCADA) R$ 20,00
  • CATEGORIA “B” (EMBARCADA) R$ 60,00
  • CATEGORIA “C” (SUBAQUÁTICA) R$ 60,00
  • CLASSE PERMANENTES (aposentados e maiores de 65
    anos homens e 60 anos mulheres) - isentos
  • CLASSE ESPECIAL, (menores de 18 anos) – isentas
  • Podem ser pagas em toda a rede bancária e nas Casas
    Lotéricas.


3. Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a
Licença para o exercício da atividade?

  • SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira,
    só é permitida com a autorização do órgão competente,
    no caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o
    exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de
    posse da “Licença da Pesca Amadora”, documento este
    que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser
    apresentada a fiscalização, se instado, juntamente com a
    carteira de identidade e o boleto bancário comprovante
    do pagamento da taxa correspondente a categoria do
    praticante.

4. Como se obtém a Licença da Pesca Amadora, e até quando
terão validade as Licenças atualmente emitidas pelo IBAMA?

De duas maneiras:

  • Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico do
    MPA, www.mpa.gov.br. Por meio de formulários
    impressos obtidos nas Casas Lotéricas, nas Agências do
    Banco do Brasil, na Sede e nas Superintendências
    Estaduais do MPA Tanto as Licenças obtidas por meio do
    sitio do MPA, como as impressas, têm validade de um ano
    contada a partir do dia do pagamento do boleto bancário.

5. Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca
Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MPA, mas
apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é
correto?

  • NÃO. A Licença emitida pelo MPA tem validade em todo o
    território nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais ou
    federais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual o
    praticante de posse da Licença concedida pelo MPA/IBAMA
    deve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomar
    as providências legais caso seja penalizado pela fiscalização por
    não possuir a Licença estadual.

6. Quais os praticantes que estão dispensados da “Licença para
a Pesca Amadora”?

  • Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem,
    individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol.
  • Os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura e
    transporte de pescado. (Para ter direito a cota de captura e
    transporte de pescado os menores de 18 anos deverão pagar a
    taxa de Licença para a Pesca Amadora).
  • Os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
  • Os aposentados.

7. Se quiserem os maiores de 65 anos (homens) e 60
(mulheres), aposentados e menores de 18 anos podem ter a
Licença para a Pesca Amadora?

  • SIM. Será emitida uma carteira para a Pesca Amadora
    nas classes PERMANENTE ou ESPECIAL. Estas carteiras só
    poderão ser obtidas em meio impresso nos mesmos locais
    descritos no item 4.

8. Como se deve proceder para obter autorização para a
realização de competições da Pesca Amadora?

  • O procedimento para a realização de competições da
    Pesca Amadora é o constante do Parágrafo Único do Art.
    1º da Instrução Normativa MPA nº 1, de 28/8/2009,
    abaixo transcrito:
    Parágrafo único. Os pedidos de autorização para competições de pesca
    amadora de que trata o caput deverão ser protocolados no Escritório
    Estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, sediada na
    Unidade da Federação de domicílio do interessado, por meio de
    requerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, desta
    Instrução Normativa, acompanhado da documentação complementar
    prevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009.

9. Para a realização de competições esportivas no interior de
Pesque-Pague é necessário a obtenção de autorização junto
ao MPA?

  • NÃO. Mas caso a competição seja realizada fora das
    dependências do Pesque-Pague é sim necessário a
    obtenção de autorização junto ao MPA, como descrita no
    item anterior.

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